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Wednesday 9 October 2019

México : A falácia do combate à sonegação




Perez Obrador durante pleito eleitoral
Leis são um importante elemento de ordem social. Quando bem elaboradas, aprimoram o desenvolvimento de uma nação. Todavia, em caso oposto, prestam-se ao desserviço de muitos em favor de alguns poucos. A área fiscal é pródiga em leis dessa natureza. Do tipo “enxugue o gelo permanentemente; se você suspender a secagem, será considerado criminoso”. Ou seja, não se ataca a origem do problema. Mas dá-se um jeito de contorná-lo.

Se vai criar outros, é outra estória (o que é bom para quem dessa forma pensa, pois são geradas novas demandas no campo jurídico para advogados, magistrados e promotores, sem que se importem com o restante da sociedade).

Assim como, também por meio delas, é possível a decretação de expropriações a serviço de uma causa, sem que necessariamente o seja por meio forçoso, de forma a parecer “anti-democrático”. Desde a assunção do novo governo no México, por Lopez Obrador em 2018, uma simples denúncia, sem provas, é suficiente e está levando empresários aos cárceres, sem distingüi-los de traficantes. Seus bens e propriedades vêm sendo confiscados e leiloados antes do devido processo legal, e sem garantias de restituição caso o processo resulte em inocência.

Como resultado, o IED (Investimento Externo Direto) caiu abruptamente. Com isso, empresas mexicanas estão desativando suas operações por inviabilidade ou transferindo suas sedes para os EUA. A arrecadação sobre I.R. e IVA já caíram 4% e 12%, respectivamente, em relação a 2018 e a informalidade é de quase 60% na economia do país. Toda sonegação de tributos começa com a elisão fiscal (que é um planejamento tributário para que se pague menos). Quando se atinge certo ponto, a sobrevivência da empresa conduz inevitavelmente ao passo seguinte, a sonegação (ninguém aqui está defendendo ou fazendo apologia a crime algum).

Porém, como pode um governo socialista, que busca defender os interesses dos mais pobres e da classe trabalhadora (cujos objetivos são melhor renda e redução da desigualdade), agir contra a sonegação e obter resultados contrários ? Se o fator garantidor desses objetivos é o emprego, como pode imprimir ofensiva à sonegação e acabar solapando empresas ? Ao confiscar bens e recursos financeiros bancários, o atual governo tem inviabilizado a operacionalidade das empresas, interrompendo suas atividades e/ou até mesmo levando ao fechamento. O desemprego acaba sendo inevitável. Busca o governo aumentar sua arrecadação, por direito, para poder aumentar seu orçamento e com isso investir no campo social. Mas produz, contraditoriamente, danos à classe trabalhadora. Algo absolutamente incoerente e estúpido.

Há um histórico de sonegação no México. Porém o cerne da questão, como o gelo ao qual exemplifiquei, reside na carga tributária, taxa a partir da qual naturalmente se inicia um comportamento sonegante, um fenômeno econômico. Tanto lá, México, como Brasil, o problema é o mesmo. Informações dão conta que a reforma não necessariamente atacará a carga fiscal, ao redor de 36%, mas buscará a simplificação arrecadatória e de pagamentos, assim como a simples criação de tributo similar ao molde da CPMF em nada solucionará o problema nacional. Mais do que simplificação, será necessária uma carga ao redor de 20%, como tínhamos nos idos de 1970, a fim de que se viabilize a re-industrialização do Brasil.

O interessante dessa parvoíce mexicana é ser perfeitamente aplicável ao Brasil.


Referências :

https://www.ft.com/content/45c05fa2-e5ef-11e9-9743-db5a370481bc
https://mises.org/wire/mexico-neoliberal


Eduardo Mendonça de Lima
Ex-Aspirante a Oficial pela PMDF, Bacharel em Economia (UCB-1996), pós-graduado em Administração Financeira, e em Análise, Elaboração e Avaliação de Projetos, pela FGV-Brasília (1997 / 1999, respectivamente). Cursou o mestrado em Economia do Desenvolvimento pela PUCRS (2005-2007). Ex-integrante da Unidade de Projetos - Geipot (Min. Transportes) e UAP/ABC (Min. das Relações Exteriores). Atuou em empresas de porte do setor privado. Atualmente é avaliador de Empresas e perito judicial. Foi docente em cursos de pós-graduação em Macroeconomia Valuation. Ex-Conselheiro do Corecon-RS - 2010-2016.