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Thursday 25 December 2014

Reforma Tributária

Artigo publicado no Jornal do Comércio - RS - julho de 2013
 
 
Em 1992, eu trabalhava numa empresa norte-americana de fotocopiadoras e cursava Economia. Numa entrega de suprimentos na gráfica do subsolo do Ministério da Fazenda, em Brasília, deparei-me com documentos sobre um equipamento. Chamou-me atenção o título : - “Estudos e propostas para uma reforma tributária nacional”.

Agraciado com uma cópia, pude analisar um documento bem elaborado, com um cenário da carga nos países mais proeminentes e amplo diagnóstico envolvendo os tributos nacionais e a necessidade premente de mudanças diante de gargalos que viriam a surgir nos anos seguintes. Serviria de base para um projeto de nova lei tributária ao Congresso Nacional.  Passados 21 anos, a tão proclamada reforma não foi adiante. E o país se ressente com inúmeros obstáculos produzidos pelos impostos. Na educação, saúde, infra-estruturas como saneamento, energia elétrica, comunicações, portos, aeroportos, rodovias, defesa, pesquisa & desenvolvimento-P&D. O efeito Laffer é um conceito em Economia que especifica uma taxa ideal (ou carga tributária) à qual a arrecadação se efetiva em seu máximo.

Acima dessa taxa (ponto de inflexão da curva cuja arrecadação decai) os agentes econômicos e empresas passariam utilizar-se de meios os mais variados para sonegar ou pagar o menos possível, com reflexos notórios sobre o consumo, que se reduz.
Obviamente que há uma relação direta entre a renda presente na economia e os respectivos retornos em serviços públicos, de forma que a estipulação de uma taxa não é algo fixo, mas variável conforme especificidades e realidades de cada país. Mas são possíveis alguns exemplos : - Argentina, 23,6%; México, 22,8%; Chile, 21,9%; Canadá, 38%; EUA, 15,3%; Suécia, 51,6%; Alemanha, 43,4%; França, 49,9%; Japão, 33,5%; Coréia do Sul, 24%; Índia, 11,7%; China, 22,6% e Singapura, 15,6%. Países em desenvolvimento possuem média de 23%, enquanto nos de comércio internacional intenso, alguns asiáticos e os Estados Unidos, a taxa oscila em torno de 18% e nos desenvolvidos com foco no bem estar social, média de 43%.

Desnecessário dizer que o Brasil, com carga de 39,2% do PIB, considerando sua renda, não se enquadra entre os países que mais atraem o Investimento Externo Direto-IED-, tampouco entre aqueles que oferecem serviços minimamente adequados. Mas sabe arrecadar. Entre 1998 e 2012, a arrecadação obteve acréscimos com variações médias de 13,10% ao ano, ao passo que os incrementos anuais da inflação ficaram em 9,43%. Um código tributário ideal deverá focar a simplicidade de mecanismos de arrecadação, conteúdo reduzido de tributos, teor de impostos mais diretos sobre o consumo e a renda (com variados estratos), bem como, e principalmente, maior distribuição dos recursos aos estados e municípios, em que aqueles vêm recebendo 25%, e estes, 3,5%, respectivamente. Ora, como querer que municípios suportem suas demandas com recursos tão pífios ?

É nas cidades que se gera desenvolvimento, devendo, portanto, ser retido o necessário para sua independência do governo central, uma vez que a CF-88 garante-lhes status de entidade federativa autônoma.  Por último, uma reforma tributária é a primeira das questões. 

Sem uma revolução administrativa do governo central, de otimização de recursos, ministérios e prioridades por temas relevantes como acima enumerados, nada restará produtivo.  É preciso planejamento e liderança com punho de ferro em cenário de guerra, como vem exigindo o país. Para que tanto o executivo quanto o legislativo executem o que desses poderes se espera : - Representatividade, desenvolvimento, liberdade, igualdade, humanidade.
 

Eduardo Mendonça de Lima
Economista, Corecon-RS 6.502

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